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Dívidas do Corinthians seguem em regime centralizado, decide TJ/SP
O Órgão Especial do TJ/SP decidiu manter o RCE - Regime Centralizado de Execuções do Corinthians, previsto na lei 14.193/21, que instituiu a SAF - Sociedade Anônima do Futebol. A decisão foi tomada por maioria de votos, após o julgamento de um agravo interno apresentado por uma empresa credora do clube.
A contestação tinha como argumento o fato de o Corinthians não ter se transformado formalmente em SAF, o que, segundo a parte autora, o impediria de utilizar o regime. O pedido, porém, foi rejeitado, mantendo-se a distribuição das execuções cíveis do clube a uma das varas de Falências e Recuperações Judiciais da capital paulista.
Em seu voto, o relator e presidente do TJ/SP, desembargador Fernando Torres Garcia, afirmou que a lei das SAFs permite a aplicação do regime tanto para a sociedade anônima de futebol quanto para o clube ou pessoa jurídica original.
"Este Tribunal de Justiça de São Paulo, sempre que instado a manifestar-se sobre o tema, decide de modo constante que a centralização das execuções não está na dependência ou conjunção do emprego da nova forma societária por parte do clube que se queira beneficiar do privilégio", afirmou o magistrado.
A medida judicial permite que o Corinthians renegocie cerca de R$ 367 milhões em dívidas cobradas na esfera cível. A dívida total do clube, considerando também outras esferas, é de aproximadamente R$ 2,4 bilhões. De acordo com o regime, o clube deve quitar ao menos 60% do passivo em até seis anos, podendo estender o prazo por mais quatro anos se cumprir as exigências legais. Pelo menos 20% da receita operacional deverá ser destinada ao pagamento das dívidas.
O plano de pagamento apresentado pelo clube ainda está sujeito a contestações por parte dos credores. Alguns já questionaram o índice de correção previsto no plano - IPCA, em vez da taxa Selic, como estabelece a legislação para esse tipo de processo.
Processo: 2364688-24.2024.8.26.0000
Fonte: www.migalhas.com.br