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Dono de ovelhas não será indenizado por ataque de cães a rebanho
A 6ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve decisão que negou pedido de indenização de donos de ovelhas por ataque de cães aos animais.
Colegiado decidiu que, sem comprovação da guarda, detenção ou propriedade dos cães, não há como responsabilizar a requerida pelos danos.
De acordo com os autos, o rebanho foi atacado quatro vezes por dois cachorros que seriam da requerida, resultando na perda de 25 ovelhas e filhotes.
No acórdão, o relator do recurso, desembargador Vito Guglielmi, apontou que não há comprovação da guarda capaz de confirmar a tutela dos cães. Em audiência, as testemunhas da parte ré afirmaram categoricamente que os animais responsáveis pelo ataque eram cães de rua.
"Sem a comprovação da guarda, detenção ou propriedade dos animais, não há como responsabilizar a requerida pelos danos decorrentes do evento ocorrido ao rebanho dos autores, sejam eles morais ou materiais", escreveu o magistrado.
Processo: 1001022-67.2021.8.26.0543
Fonte: www.migalhas.com.br