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Donos de burro terão de indenizar motorista por colisão em rodovia
TJ/DF manteve a condenação de proprietários de um animal a indenizar motorista por danos materiais decorrentes de acidente em rodovia Federal. O valor da indenização foi fixado em R$ 55 mil.
O acidente ocorreu quando um burro, pertencente aos réus, invadiu a pista e colidiu com o veículo do autor, causando danos significativos. O motorista alegou que o animal estava mal amarrado e que os proprietários, inicialmente, se dispuseram a arcar com os prejuízos, mas posteriormente negaram qualquer responsabilidade.
Os proprietários do animal argumentaram que a responsabilidade pelo acidente seria da concessionária responsável pela rodovia, uma vez que o trecho estaria sob sua administração. Além disso, questionaram a validade do boletim de ocorrência registrado pela Polícia Rodoviária Federal, alegando sua unilateralidade.
A 4ª turma Cível do TJ/DF, ao analisar o caso, baseou sua decisão no artigo 936 do Código Civil, que prevê a responsabilidade objetiva do dono ou detentor do animal: "o dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior".
O Tribunal considerou a Declaração de Acidente de Trânsito, emitida pela Polícia Rodoviária Federal, "dotada de presunção relativa de veracidade", cabendo aos proprietários do animal a prova em contrário. Como não houve comprovação de culpa do condutor ou força maior, a obrigação de indenizar foi mantida.
O valor da indenização, R$ 55.320,53, foi calculado com base em três orçamentos de reparo do veículo. A decisão foi unânime.
Processo: 0715049-65.2023.8.07.0001
Fonte: www.migalhas.com.br