É ilícita prova de tráfico se policiais entraram na casa sem permissão

A 6ª turma do STJ reconheceu a ilicitude de provas obtidas a partir do ingresso de policiais em domicílio sem consentimento válido. No caso, os policiais apreenderam maconha e pés de cannabis, mas o paciente alegou que não autorizou a entrada dos policiais na sua casa.

O paciente foi denunciado pelo crime de tráfico de drogas, caracterizado pela apreensão de 25g de maconha e 17 pés de cannabis. A condenação fixou a pena em cinco anos de reclusão, em regime fechado, além de 500 dias-multa. O tribunal de origem reconheceu o tráfico privilegiado, redimensionando a pena em um ano e oito meses de reclusão e ao pagamento de 166 dias-multa.

Em recurso especial, a defesa apontou violação aos arts. 157 e 240, § 1º do CPP, alegando que o paciente teve seu domicílio invadido por policiais militares, que disseram ter recebido denúncia anônima de que na casa havia cultivação de maconha destinada a tráfico de drogas.

A ministra Laurita Vaz, em decisão monocrática, negou provimento ao recurso. A ministra considerou que a namorada do paciente deixou os policiais entrarem, mas acabaram pulando o muro para interceptá-lo, por ter entrado em fuga.

Nas razões do agravo regimental, a defesa alegou ausência de consentimento válido para a entrada dos policiais na residência, pois, além de não ter sido expresso e documentado, foi dado por pessoa sem legitimidade para dispor do direito à inviolabilidade do domicílio.

Fonte: Migalhas

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