Em nova lei, Lula estende Bolsa Atleta a grávidas e puérperas

Mulheres esportistas profissionais que recebem o Bolsa Atleta manterão o benefício em caso de gravidez e até o recém-nascido completar seis meses de idade. A medida consta de projeto de lei sancionado nesta segunda-feira, 3, pelo presidente Lula, durante cerimônia em Brasília.

Segundo o texto, será assegurado à atleta gestante e puérpera o recebimento regular das parcelas da Bolsa Atleta durante o período da gestação, acrescido de até seis meses após o nascimento da criança, desde que o período adicional do benefício não exceda 15 parcelas mensais consecutivas. Conforme a lei atual, a Bolsa Atleta é concedida pelo prazo de um ano, e não há exceção prevista para grávidas e puérperas.

Programa Bolsa Atleta

Voltado para esportistas que tenham mais de 14 anos de idade, o programa Bolsa Atleta é considerado uma das maiores iniciativas de patrocínio direto em todo o mundo. Ele é dividido em cinco categorias:

Nacional (que pagará R$ 925 mensais a 5.134 atletas);
Internacional (que destinará 1.431 bolsas de R$ 1.850);
Estudantil (com 567 auxílios de R$ 370);
Atleta de base (para 378 atletas que receberão R$ 370); e
Olímpico e paralímpico (com 358 contemplados no valor de R$ 3.100).
Em 2023, o Bolsa Atleta fez o maior número de pagamentos desde sua implantação, em 2005. Já foram contemplados cerca de 8,2 mil atletas, sendo 3,6 mil mulheres. "Quase metade dos atletas são mulheres e, até hoje, a questão da gravidez, das atletas-mães era invisibilizada, não era levada em consideração", observou a ministra do Esporte, Ana Moser.

Fonte: Migalhas 


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