A lei 14.973/24, sancionada recentemente, redefine os procedimentos para depósitos judiciais e extrajudiciais em processos envolvendo a União, seus órgãos e entidades Federais. Esses depósitos, que antes podiam ser corrigidos pela Selic, agora serão ajustados por um índice oficial que reflita a inflação. A Caixa Econômica Federal passa a ser a instituição responsável por receber os valores, que devem ser transferidos para a Conta Única do Tesouro Nacional.
A nova legislação visa centralizar a gestão dos depósitos na Secretaria Especial da Receita Federal, que será encarregada de monitorar os valores depositados, levantados e concluídos. Além disso, os valores destinados à Administração Pública não terão incidência de correção, enquanto os que forem levantados pelos titulares serão acrescidos da correção monetária, a ser paga em até 24 horas após a ordem judicial.
Outro ponto importante da lei é a previsão de que os valores depositados antes da sua publicação, mas que ainda não foram transferidos para a Conta Única do Tesouro, devem ser repassados em até 30 dias. A lei também estabelece que os depósitos realizados de forma indevida deverão ser ajustados e transferidos para a Conta Única, independentemente de formalidades adicionais.
Fonte: www.migalhas.com.br
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