Em quantos anos ocorre a prescrição no processo administrativo tributário?
Já ouvimos falar sobre a prescrição tributária, que consiste na perda do direito do Estado de cobrar um imposto, uma taxa ou contribuição, sendo extinto pelo decurso do tempo. E você sabe o prazo para ocorrência dessa prescrição?
A primeiro tom, pensaria no prazo de 5 (cinco) anos. Isso vale para o processo judicial.
No processo administrativo, que tramita em esfera municipal, estadual ou federal, o prazo a ser aplicado é outro: 3 (três) anos. Você sabia disso?
O artigo 1º, § 1º, da Lei nº 9.873, de 23 de novembro de 1999 estabelece o prazo de 3 (três) anos. Ou seja, se um processo administrativo ficar paralisado por mais de 3 (três) anos, ocorre a prescrição administrativa. Eis o conteúdo legal:
“§ 1º. Incide a prescrição no procedimento administrativo paralisado por mais de três anos, pendente de julgamento ou despacho, cujos autos serão arquivados de ofício ou mediante requerimento da parte interessada, sem prejuízo da apuração da responsabilidade funcional decorrente da paralisação, se for o caso”.
Portanto, sempre ao analisarmos qualquer processo judicial é viável e indicado analisar o procedimento e processo administrativo para verificar se não ocorreu a prescrição no processo administrativo.
As opiniões expostas neste artigo não refletem necessariamente a opinião do IbiJus
Fonte: JusBrasil