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Empresa é condenada a pagar férias em dobro para funcionários que era constantemente acionado durante período de descanso.


30/04/2021
A jurisprudência trabalhista mais recente tem condenado os empregadores ao pagamento de férias em dobro para os funcionários que são constantemente interrompidos em seus períodos de férias.

Comumente os funcionários que entram em férias são acionados por seus substitutos ou por encarregados para esclarecer dúvidas sobre a função.

Para os magistrados do trabalho, esta conduta fere o direito de férias do trabalhador, razão pela qual a condenação é equiparada à não concessão de férias.

Fonte: JusBrasil

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