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Empresa indenizará por proibir homem trans de usar banheiro masculino
A juíza de Direito Roselene Aparecida Taveira, da 9ª vara do Trabalho de São Paulo/SP, condenou empresa de transporte rodoviário de carga a pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais a um trabalhador vítima de transfobia.
A magistrada entendeu que a conduta da empregadora violou a dignidade e os direitos da personalidade do profissional.
Segundo os autos, após um ano da admissão, o empregado passou por cirurgia para extração de mamas e realizou outros tratamentos em conformidade à identidade masculina. No entanto, foi proibido pelo superior hierárquico de utilizar o banheiro destinado aos homens na empresa.
Quando tentou acessá-lo, foi repreendido pelo chefe e, no turno da noite, havia ordens para que um colega o acompanhasse ao banheiro feminino.
Uma testemunha relatou que, além dessa restrição, eram feitos comentários sobre "se o trabalhador era menino ou menina" e perguntas como "cadê os seios?". Em audiência, ele afirmou que, em vez de ser tratado pelo nome social, os colegas utilizavam seu "nome morto", causando-lhe constrangimento.
O empregado ainda relatou que formalizou três reclamações na ouvidoria da empresa, sem obter resposta.
Para a magistrada, as condutas descritas "ferem o ordenamento pátrio". Ela destacou que o ato ilícito, na modalidade culpa, é imputável à empresa, pois "não proporcionou meio ambiente adequado ao trabalhador e permitiu que dentro deste ambiente ocorresse ofensa à sua dignidade".
Na decisão, também considerou que não houve comprovação de medidas adotadas para coibir os fatos narrados.
O Tribunal não divulgou o número do processo.
Fonte: www.migalhas.com.br