Empresa não será negativada até julgamento de ação de juros abusivos

Empresa não poderá ser negativada em órgãos de proteção de crédito até a julgamento de final de ação na qual questiona cobrança de juros em dívida bancária. Decisão é do juiz de Direito Nacoul Badoui Sahyoun, da 1ª vara Cível de Ourinhos/SP, que reconheceu a probabilidade do direito alegado pela empresa.

No caso, trata-se de ação revisional de contrato bancário (cédula de crédito) com pedido de liminar. 

A empresa alega que as taxas de juros cobradas pelo banco são abusivas. Destaca que o acordo inicial previa taxa de 2,71% ao mês e de 37,83% ao ano, mas, na prática, estava sendo aplicada uma taxa de 3,96% ao mês e 41,91% ao ano. 

Além disso, a empresa destacou que, conforme dados do Banco Central, a taxa média de mercado seria de apenas 1,52% ao mês.

Adicionalmente, solicitou a exibição dos documentos das negociações que resultaram em acordo de resolução contratual, com o pagamento da dívida inicial de, aproximadamente, R$ 113 mil, em 48 parcelas de R$ 4.450,75. 

Também pediu que o banco fosse impedido de incluir seu nome nos cadastros de inadimplentes do SCPC e SERASA enquanto a ação estiver em julgamento.

Atendendo ao pedido da empresa, o magistrado deferiu a tutela de urgência, ordenando que o banco se abstenha de registrar a companhia como inadimplente nos órgãos de proteção ao crédito até a decisão final do processo.

Fonte: www.migalhas.com.br 


Todos os direitos reservados

MPM Sites e Sistemas - CNPJ: 12.403.968/0001-48