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Empresa também responde por homicídio cometido por funcionário


21/08/2023

A 3ª câmara de Direito Privado do TJ/SP deu provimento em parte a recurso e reconheceu a responsabilidade solidária de estabelecimento comercial por homicídio cometido por funcionário durante o expediente. A indenização por danos morais aos familiares da vítima totaliza R$ 480 mil, conforme determinação da 42ª vara Cível central de São Paulo.

Consta nos autos que o acusado trabalhava como orientador de público em uma padaria e se desentendeu com algumas clientes em razão do barulho. Posteriormente, o irmão de uma das garotas foi até o local com o objetivo de tirar satisfação, momento em que o requerido pegou e durante a alteração matou o rapaz.

O relator do recurso, desembargador Donegá Morandini, destacou que a empresa falhou na prestação dos serviços e deve responder solidariamente em relação à obrigação de reparar o dano.

"A ação do réu foi no exercício do trabalho que prestava para a sua empregadora à época, sendo que cometeu o homicídio em razão dessa condição. Chama a atenção, nesse particular, a passividade de parte dos colaboradores da empresa ré em assistirem passivamente o réu se apossar de uma faca e não tomarem qualquer atitude junto à gerência do estabelecimento."

Ademais, o magistrado também afirmou que o funcionário, "agiu no desempenho das atribuições que desempenhava na sua empregadora e que, como visto, foi no efetivo desempenho delas, é que cometeu o homicídio, valendo-se, inclusive, de uma faca do próprio estabelecimento."

Os desembargadores Viviani Nicolau e Carlos Alberto de Salles completaram a turma julgadora.

O tribunal omitiu o número do processo.

Fonte: www.migalhas.com.br 

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