A 33ª câmara de Direito Privado do TJ/SP confirmou a decisão que condenou a concessionária de energia Enel a indenizar usuária que ficou sem o fornecimento do serviço por quatro dias, após fortes chuvas que atingiram a capital em 2023. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 10 mil.
A relatora do recurso, desembargadora Ana Lucia Romanhole Martucci, rejeitou o pedido da empresa ré para exclusão de responsabilidade, argumentando que o incidente foi causado por fenômenos naturais.
"A possibilidade de variação de tensão nas redes de energia elétrica ou suspensão do fornecimento do serviço, ainda que oriunda de eventos naturais, está englobado pelo risco da atividade desenvolvida pela recorrente, de modo que, sendo fortuito interno, de rigor a reparação pelo descumprimento do dever de fornecimento regular e seguro de seu produto, porquanto se configuram eventos de natureza intrínseca à esfera de responsabilidade da apelante."
Os desembargadores Carmen Lucia da Silva e Sá Duarte também participaram do julgamento, que foi unânime.
Processo: 1017688-28.2023.8.26.0009
Fonte: www.migalhas.com.br
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