As doenças provenientes do trabalho podem ser “divididas” em duas: Doença Ocupacional e Doença do Trabalho. Ambas são aplicadas aos casos de auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez, mas é importante esclarecer suas diferenças:
A Lei no 8.213/1991 descreve a Doença Ocupacional, também conhecida como Doença Profissional, aquela cuja a causa é a tarefa que o empregado executa em sua rotina de trabalho, sendo relacionada diretamente com o ofício. Exemplo: o trabalhador de escritório que desenvolve LER (Lesão por Esforço Repetitivo) devido ao constante uso do teclado do computador, ou um mecânico que desenvolve alguma dermatose pelo contato com óleo mecânico e com graxa, etc.
Já o artigo 20 da lei nº 8.213 define Doença do Trabalho como aquela “…desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente…“, ou seja, o trabalho não é a causa, mas influencia diretamente na causa da doença. Exemplo: trabalhadores que possuem a audição prejudicada pela exposição constante a ruídos no ambiente de trabalho ou operários que desenvolvem câncer de pele por estarem expostos diretamente ao sol.