Estacionar em vaga privativa para idoso ou deficiente gera dano moral?



Em recente decisão o STJ arquivou ação civil pública do Ministério Público alegando falta de interesse de agir. No caso analisado pelo STJ era cobrado danos morais contra um motorista que havia estacionado numa vaga privativa. (AREsp 1927324)

Estão abertas as discussões: Para em vaga de deficiente físico, gestante, idoso, em shoppings centers, supermercados, praças, parques, etc, tirando o direito legítimo de quem tem essas prioridades gera alguma responsabilidade civil (dano moral), além da multa de trânsito???

Nós entendemos que sim, primeiro pelo fato do dano moral ser educativo, se multa de trânsito não resolve, mais uma razão de aplicar dano moral naquele sujeito (a) mal educado (a), que não respeita a necessidade do próximo.

A questão, ao nosso ver, seria a forma de se cobrar esse dano moral, quem seria legítimo para pedir indenização e pagar a indenização...

Por exemplo: o idoso, a gestante e o deficiente físico foram prejudicados, estacionaram o carro mais longe do local da vaga destinada pra eles, sofreram desgastes físicos desnecessários por conta de algum mal educado ter tomado sua vaga.

Do outro lado, o Supermercado, o shopping center, o Município, estes foram omissos, não fiscalizaram, não impediram que essas pessoas tomassem o espaço e a vaga das pessoas legitimadas para tal. Portanto, seriam responsabilizados pela omissão em conjunto com o "motorista espaçoso".

O caso concreto vai definir os culpados e definir se houve dano moral. Não concordam!?






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