Estado deve indenizar em R$ 600 mil família de vítima da chacina de Osasco
Por verificar a responsabilidade estatal por omissão na escolha ou na fiscalização de seus agentes, a 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do estado de São Paulo a indenizar os pais, a avó e os três filhos de uma das vítimas da "chacina de Osasco".
O caso aconteceu em 13 de agosto de 2015. Na ocasião, para vingar a morte de um policial, indivíduos encapuzados, que também seriam policiais, saíram atirando em ruas de Osasco e Barueri, na Grande São Paulo. Ao todo, 22 pessoas foram mortas e sete ficaram feridas. A família de um dos mortos entrou na Justiça em busca de indenização por danos morais do Estado e da Prefeitura de Barueri.
"A conduta ilícita objeto destes autos, embora não praticada no exercício de funções, atrai a responsabilização estatal por omissão na escolha (
culpa in eligendo) ou na fiscalização de seus agentes (
culpa in vigilando), na medida em que, usando (ao menos) munição de domínio do Estado, agiram, assim, na qualidade de policiais, aproveitando-se, pois, de algo apropriado a essa qualificação", disse o relator, desembargador Ricardo Dip ao manter a condenação do Estado.
Para o magistrado, não há nos autos indicações para condenar o município de Barueri. A família da vítima apontou a participação de guardas municipais na chacina. Mas, segundo Dip, "falta robustez" a essas indicações para concluir, "com certeza bastante", pelo envolvimento de agentes do município nos crimes, até porque um guarda de Barueri foi julgado e absolvido na esfera criminal.
Com relação aos danos morais, Dip decidiu majorar a indenização, passando de R$ 300 mil, conforme sentença de primeira instância, para 500 salários mínimos (cerca de R$ 600 mil). "Toda pessoa que noticie sofrimento pessoal, ao menos de caráter gravoso, com a lesão diretamente padecida por terceiro (ou vítima) tem, em linha de princípio, o direito de, confirmado o sofrimento, pretender a compensação do detrimento moral", pontuou.
O Estado também deverá pagar pensão mensal aos três filhos menores de idade da vítima. O valor será de 2/3 do salário mínimo até os beneficiários completarem 25 anos. Por fim, os gastos que a família teve com serviços funerários também deverão ser ressarcidos pela Fazenda Estadual. O valor será apurado em sede de liquidação de sentença. A decisão foi por unanimidade.
Fonte: Conjur