Estado do GO indenizará paciente de risco encaminhado a posto de saúde

A juíza Andréia Marques de Jesus Campos, da Vara das Fazendas Públicas, Registros Públicos, Ambiental e Infância e Juventude de Jataí/GO, condenou o Estado de Goiás a indenizar um paciente por danos materiais e morais. O paciente, que necessitava de cirurgia urgente, foi indevidamente encaminhado a um posto de saúde em vez de ser direcionado para a cirurgia necessária.

Nos autos, o homem sustentou que a falta de cuidados adequados por parte dos profissionais de saúde resultou em sérios prejuízos à sua saúde. Alegou que devido à demora e à falta de infraestrutura para a realização da cirurgia, precisou vender parte de seu patrimônio e contar com doações para custear a operação em um hospital particular.

Na sentença, a juíza homologou o laudo pericial que constatou falha do Estado de Goiás no processo de regulação para a cirurgia de urgência.

A magistrada ainda destacou que, apesar do grave estado de saúde do autor, ele foi encaminhado de um hospital de alta complexidade para um posto de saúde, o que configurou imprudência e omissão por parte do Estado.

Diante dos fatos, o Estado de Goiás foi condenado ao pagamento de R$ 142.991,10 a título de danos materiais, correspondentes aos custos da cirurgia particular, e R$ 10 mil por danos morais.

Fonte: www.migalhas.com.br


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