Estou endividado, o que fazer? Quais são meus direitos?
Esse ano não foi fácil, os preços das coisas aumentaram, os preços subiram, o custo de vida aumentou. E a maior parte da população brasileira encontra-se endividada.
A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) em pesquisa divulgada em dezembro de 2021, apresentou que o percentual de famílias com dívidas chega a 72,9% da população brasileira.
[1]Pode ser essa sua situação, estar endividado.E o endividamento, causa efeito nos devedores. Há pesquisas que comprovam que o endividamento desencadeia o
sentimento de culpa e de ansiedade, e que refletem na postura pelo desinteresse em socializar, a pessoa fica irritada, mal-humorada, talvez esses possam ser alguns de seus sentimentos.
É uma preocupação do ordenamento jurídico com a capacidade da pessoa manter-se minimamente digna. E possibilitar o pagamento das dívidas.Por isso foi publicada a Lei do Superendividamento, que trás a possibilidade do devedor por meio de instrumentos jurídicos propor uma renegociação de suas dívidas.
Sim, essa renegociação é possível, e quero lhe ajudar informando seus direitos.O que é a renegociação de dívidas que a Lei do Superendividamento diz?Superendividamento é aquela situação em que
a pessoa física não consegue pagar suas dívidas de consumo, sem comprometer suas despesas mensais, em resumo, se você pagasse todas suas contas não conseguiria manter suas despesas de vida diárias de forma digna.
1- Quais são as dívidas que podem ser renegociadas? Dívidas de cartão de crédito, cheque especial, empréstimos com bancos, telefonia e relações de consumidor corriqueiras.
2-
Existem dívidas que não podem ser renegociadas? Sim. Os financiamentos imobiliários, os créditos rurais, e os empréstimos e compras que ocorreram mediante má-fé.
3- Qual a vantagem em renegociar as dívidas com base nessa lei?As vantagens que há na renegociação de dívidas é, em caso de aprovação do pedido a
primeira parcela poderá ser até com 180 (cento e oitenta) dias do pedido, haverá também a
interrupção da cobrança da mora, e a pessoa pode apresentar um plano para
pagamento no prazo de até 5 (cinco) anos, bem como
os credores não poderão negativar o seu nome nos órgãos de proteção ao crédito.Importante, nesse período de repactuação poderá sim o valor ter reajuste monetário.
4- Como pode ser feito esse pedido?Você precisará
juntar todos os comprovantes de suas dívidas, faturas de cartões de crédito, empréstimos, telefonia, contas de água, luz, gás, e demais gastos que eventualmente tenha. Precisará também dos comprovantes de renda sejam contracheques ou extratos bancários de movimentação.
Após juntar toda documentação oriento procurar um advogado que possa auxiliar na elaboração do pedido de repactuação de dívidas, isso ocorrerá por meio da fase administrativa ou judicial.Se judicial haverá uma audiência, na qual você ou seu advogado farão uma proposta de pagamento das dívidas.
5- E se os meus credores não aceitarem minha proposta de pagamento?Bem, se os credores não aceitarem a proposta o processo irá para o juiz que decidirá e poderá homologar plano judicial compulsório de pagamento.
Uma vez aceito pelo juiz ou pelo conciliador o plano de repactuação e pagamento você se torna obrigado a pagá-lo, então, bem pense antes de propor.
Veja que mesmo diante de uma situação difícil do endividamento há uma possibilidade de renegociação de todas as dívidas em conjunto.
É direito seu buscar a repactuação total das dívidas por meio desse plano de negociação, sem dúvidas, essa lei veio ajudar as pessoas físicas que estão endividadas e é um importante instrumento que poderá auxiliar a sair desse sentimento de angústia e ansiedade pelas dívidas, e o mais importante, é poder controlar sua saúde financeira.
Procure um advogado, junte os documentos necessários e comece o próximo ano com organização financeira.
Tássio Amaral Gomes, é advogado, especialista em processo civil e direito civil, gestão jurídica.Fonte; JusBrasil