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Família ganha R$ 200 mil após invasão de túmulo e ossada sumida


25/03/2025

A 8ª câmara de Direito Público do TJ/SP manteve decisão que condenou município e morador local a indenizarem familiares de um falecido por invasão de túmulo e desaparecimento dos restos mortais.

A indenização foi fixada em R$ 5 mil por perdas e danos para cada um dos oito familiares, além de R$ 20 mil por danos morais a cada um deles, totalizando R$ 200 mil à familia.

Segundo os autos, os familiares decidiram transferir a ossada do ente querido para a cidade onde residem. No entanto, ao visitarem o túmulo, constataram que o proprietário do terreno vizinho havia invadido o jazigo e construído um memorial em homenagem à própria família.

A ossada não foi encontrada e a Prefeitura não apresentou qualquer informação sobre seu paradeiro.

Para o relator do recurso, desembargador Bandeira Lins, houve omissão do município na fiscalização e manutenção do cemitério, e ambos os réus são responsáveis pelo desaparecimento dos restos mortais.

O magistrado afirmou que a reparação por danos morais é devida, pois "o respeito aos mortos é corolário último do reconhecimento da dignidade da pessoa humana" e destacou que "a memória da pessoa falecida, para além da recordação de convívio que efetivamente se tenha tido com ela (...) envolve preservar seu lugar na história da família". Já a compensação por danos materiais foi determinada em razão da "ocupação irregular e consequente perda do jazigo".

Dessa forma, o TJ/SP manteve a condenação do município e de um morador ao pagamento de R$ 5 mil por perdas e danos e R$ 20 mil por danos morais a cada um dos oito familiares do falecido.

Processo: 1000939-19.2023.8.26.0337

Fonte: www.migalhas.com.br

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