Jurisite

Família obtém reconhecimento pós-morte de vínculo fraterno informal


09/01/2025

A juíza de Direito Rafaela D'Assumpção Cardoso Glioche, da vara Única de Piquete/SP, declarou a existência de relação de fraternidade socioafetiva post mortem entre dez pessoas criadas juntas e um homem falecido em 2023.

A decisão foi baseada no histórico de convivência familiar consolidado ao longo dos anos

De acordo com os autos, a convivência teve início quando a mãe biológica dos requerentes acolheu o garoto aos cinco anos, criando-o como filho, embora não tenha ocorrido adoção formal.

O homem era amplamente reconhecido na cidade como membro da família, foi identificado como tal na certidão de óbito da mãe e está sepultado no jazigo da família.

Em sua sentença, a juíza afirmou que "os laços de afeto e de solidariedade derivam da convivência familiar, de forma sólida e duradoura, do fazer parte da vida do outro com intenção sincera e profunda, do escolher pertencer".

"Assim, a posse de estado de irmão nada mais é do que o reconhecimento da existência desse afeto. Pessoas que foram criadas como irmãos devem ser tratadas como irmãos pelo Direito".

O Tribunal não divulgou o número do processo.

Fonte: www.migalhas.com.br

Localização

Santa Cruz do Rio Pardo

Av. Tiradentes, 360
2º Andar, Sala 24 - Centro
Santa Cruz do Rio Pardo / SP

Localização

São Paulo

Av. Domingos Odália Filho, 301
Conj 1101 - 1105
Osasco / SP

Olá,

Chame-nos para conversar!