Gilmar diz que PL contra o STF revive dispositivo da Polaca de Vargas

Nesta quarta-feira, 23, durante julgamento no STF que discute se o Legislativo violou o princípio do bicameralismo ao elaborar norma que alterou lei de recuperação judicial - vício formal - ministro Gilmar Mendes destacou que a Corte deve ser cautelosa na decisão, devido ao momento histórico de acirramento entre Legislativo e Judiciário.

O decano da Corte alertou que estamos em uma "quadra da história" a qual se ameaça reviver um dispositivo da "polaca" - referência à Constituição de 1937 - na qual permitia ao Congresso cassar decisões do STF. Mendes lembrou que, à época, não havia Congresso em funcionamento, e o poder de cassar decisões foi exercido pelo então presidente Getúlio Vargas.

"Diante da repercussão que possa haver sobre a questão, eu acho também muito perigoso estimular a postura do Congresso Nacional, no momento em que a gente está vivendo, veja, nós estamos falando de quatro, cinco emendas constitucionais, há inclusive dois mandados de segurança com o ministro Cássio, tratando talvez de matérias de cláusula pétrea. Uma delas revive um dispositivo da polaca, a Carta de 37, de Getúlio Vargas, que estabeleceu que o Congresso poderia caçar decisões do Supremo Tribunal Federal, (...) não houve Congresso em 37."

Gilmar Mendes encerrou sua fala destacando que o Brasil vive um momento delicado e que, por isso, não se pode permitir retrocessos, reforçando a importância da preservação das decisões do STF frente a possíveis mudanças legislativas.

Legislativo

Recentemente, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou uma série de propostas que afetam diretamente a atuação do STF. Entre elas está o projeto que possibilita o impeachment de ministros da Corte por usurpar competências do Congresso Nacional. A proposta, aprovada por 36 votos a 12, é um substitutivo do deputado Alfredo Gaspar ao PL 4.754/16, de autoria do deputado Sóstenes Cavalcante.

Além disso, a CCJ também deu aval à admissibilidade da PEC 8/21, que visa restringir as decisões monocráticas no STF e outros tribunais superiores, e à PEC 28/24, que permite ao Congresso Nacional suspender decisões do Supremo por até dois anos, em casos de entendimento de usurpação de poderes pelo Judiciário.

Fonte: www.migalhas.com.br


Todos os direitos reservados

MPM Sites e Sistemas - CNPJ: 12.403.968/0001-48