A influenciadora digital Gessica Kayane Rocha de Vasconcelos, conhecida como Gkay, foi condenada pela Justiça de São Paulo a pagar R$ 197.954 por danos materiais aos proprietários de um imóvel alugado na capital paulista.
A decisão, proferida pelo juiz de Direito Yuri Rodrigues Santos Santana Barberino, da 2ª vara cível de Santo Amaro/SP, também estipulou o pagamento de uma multa por rescisão antecipada do contrato no valor de R$ 101.200.
O caso
Os proprietários do imóvel entraram com a ação alegando que Gkay, ao devolver o imóvel, o fez em más condições de conservação, além de ter utilizado o espaço para fins comerciais, violando o contrato assinado em janeiro de 2021.
Segundo os autores, a locatária gravou vídeos para redes sociais e realizou ensaios publicitários no local sem autorização. A denúncia também apontou que a influenciadora teria acessado indevidamente um depósito privado e danificado móveis e obras de arte.
Gkay, em sua defesa, contestou as alegações, argumentando a ausência de um laudo de vistoria inicial e final do imóvel. Ela afirmou que o contrato não proibia expressamente o uso do imóvel para gravações e refutou a acusação de uso comercial.
A influenciadora também argumentou que o contrato não estipulava penalidades específicas para a maioria dos pontos levantados pelos proprietários.
Decisão judicial
Na sentença, o juiz destacou a validade dos documentos apresentados pelas partes, incluindo o contrato de locação e o termo aditivo, apesar de não conterem assinatura, "uma vez que utilizados pela própria ré" em outro processo, reforçando que, por isso, "revelam-se válidos".
Segundo a decisão, Gkay desocupou o imóvel 30 dias após notificar os proprietários sobre a rescisão contratual, contrariando o prazo contratual que previa uma antecedência mínima de 60 dias.
"Assim sendo, a ré deverá pagar todos os aluguéis devidos até o término do prazo de 60 dias a contar da notificação. Também deverá arcar com a multa proporcional a partir do decurso de tal período."
A decisão também apontou o uso indevido do imóvel para gravações de vídeos e produções comerciais, o que contrariava a cláusula contratual que permitia apenas a utilização residencial.
"A destinação empresarial do bem restou demonstrada pelos documentos [...] a ponto de o imóvel ter sido o objeto principal de diversos vídeos produzidos pela ré."
Ainda na sentença, o juiz destacou que os autos incluem laudos de vistoria tanto de recebimento quanto de entrega do imóvel, devidamente assinados por um assessor da influenciadora.
"Em momento algum a acionada afirma que ---------- não seja seu assistente e que ele não tenha poderes para agir em seu nome. Fato é que, após a vistoria inicial feita por este assessor, a ré permaneceu meses no imóvel, contrariando a boa-fé simplesmente negar o desconhecimento do termo."
Já quanto aos danos internos do espaço, além dos reparos de pintura e manutenção de sistemas de ar-condicionado, limpeza de calhas e telhado, o juiz destacou que "a ausência de pintura interna e externa, estimada em R$ 133.254, segundo a média dos orçamentos apresentados" deve ser cobrada da ré.
Por fim, o magistrado determinou que a influenciadora pague um total de R$ 346.155,63 aos proprietários do imóvel em razão de danos e uso indevido do local.
O valor inclui R$ 46 mil em aluguéis com encargos moratórios, multa de R$ 101.200 por rescisão antecipada, R$ 1.001 referente ao seguro de incêndio e R$ 197.954 em danos materiais.
Processo: 1066361-10.2022.8.26.0002
Fonte: www.migalhas.com.br
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