Gol deve restituir passagens aéreas a consumidores que não conseguiram embarcar por apagão no estado. Decisão é da turma Recursal do TJ/AP, ao avaliar que falta de energia impossibilitou o contato dos consumidores com a companhia aérea, o que configurou caso fortuito.
Conforme os autos, dois consumidores adquiriram passagens aéreas da empresa para um grupo musical que se apresentaria no Amapá. No entanto, o blecaute que atingiu o estado dias antes impossibilitou a realização dos shows.
A falta de energia também afetou as redes de comunicação, impedindo os consumidores de contatar a companhia aérea. O único contato estabelecido foi com a agência de turismo, que informou sobre a perda do valor integral das passagens em caso de não comparecimento para o embarque.
A sentença condenou a companhia aérea a devolver o valor integral das passagens adquiridas totalizando R$ 9.244,38. O pedido de indenização por danos morais foi considerado improcedente.
O relator, em seu voto, explicou que os voos estavam marcados para o período exato do apagão, que foi um evento imprevisível, caracterizando um caso fortuito.
"Não há o que se falar quanto à responsabilidade exclusiva da agência de turismo, em face da remarcação das passagens simplesmente pelo fato de não ter vendido diretamente, afinal de contas o emissor da passagem é a própria Gol, a agência é apenas um intermediário dessa negociação."
Processo: 0051121-40.2022.8.03.0001
A decisão ainda não foi publicada.
Fonte: www.migalhas.com.br
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