A 3ª câmara Cível do TJ/PB negou indenização por danos morais a passageira que perdeu seu voo. A ação foi movida contra a Gol Linhas Aéreas S.A.
A passageira alegou que perdeu o voo porque a companhia aérea antecipou o horário de partida das 8h30 para as 8h, e posteriormente, realocou-a para um voo às 17h30. Ela argumentou que essa mudança causou danos morais.
Em primeiro grau, o pedido de indenização foi julgado improcedente. A sentença afirmou que a passageira contribuiu para a perda do voo.
"O próprio comunicado de alteração de voo acostado com a inicial, recomenda chegar ao aeroporto em viagens nacionais com antecedência mínima de uma hora e meio, justamente para evitar transtornos e desconfortos com modificações em voos. Portanto, não se configurando um dos elementos etiológicos da responsabilidade civil - no caso, a conduta indevida -, não há que se falar em reparação."
Inconformada, a passageira recorreu da decisão.
Ao analisar o recurso, a relatora do caso, desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, considerou a situação um mero inconveniente, observando que a perda do voo poderia ter sido evitada.
"Isso porque, a parte autora não chegou ao aeroporto no horário recomendado (1 hora e meia antes do embarque). Também considerando que o voo foi realocado", destacou.
Fonte: www.migalhas.com.br
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