Governo cria programa contra assédio sexual em instituições de ensino

O governo editou nesta quinta-feira, 27, uma medida provisória (MP 1.140/22) que institui o programa de prevenção e combate ao assédio sexual, tanto no âmbito público quanto privado, dos sistemas de ensino federal, estadual, municipal e distrital. 

O texto define como assédio sexual comportamento indesejado de caráter sexual, demonstrado de maneira verbal ou não verbal, com ou sem contato físico.

O ministério da Educação deverá disponibilizar aos sistemas de ensino materiais informativos a serem utilizados na capacitação e na divulgação dos objetivos do programa. Deverá haver capacitação de docentes, campanhas educativas, além de instrução aos pais responsáveis.

Às instituições caberá manter, por cinco anos, registros de frequência dos programas de capacitação. Deverão, ainda, encaminhar ao MEC anualmente relatórios com as ocorrências a fim de subsidiar o planejamento de futuras ações.

Texto foi publicado em edição extra do DOU e já está em vigor.

 


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