Nesta terça-feira, 25, o ministério da Saúde publicou a portaria 14/22, diminuindo de 15 para 10 dias o prazo de afastamento dos trabalhadores com casos confirmados de covid-19, suspeitos ou que tiveram contato com casos suspeitos.
A redução para sete dias também vale para os casos suspeitos desde que o trabalhador esteja sem apresentar febre há 24 horas, sem tomar remédios antitérmico e com a melhora dos sintomas respiratórios.
As novas regras alteram uma portaria de junho de 2020, que trouxe regras para a adoção prioritária do regime de teletrabalho, entre outros pontos. O documento atual diz que, na ocorrência de casos suspeitos ou confirmados da covid-19, o empregador pode adotar, a seu critério, o teletrabalho com uma das medidas para evitar aglomerações.