Herdeiros de João Gilberto devem receber R$ 150 milhões de gravadora

A 14ª câmara de Direito Privado do TJ/RJ homologou valor de R$ 150 milhões em indenização que a gravadora EMI Records Brasil deverá pagar a herdeiros do cantor João Gilberto.

Em 1997, João Gilberto ingressou com ação indenizatória contra a EMI Records Brasil, pois não concordou com a decisão da gravadora de relançar suas obras a partir de 1988 remasterizadas. 

O músico faleceu em 2019, e seus herdeiros o substituíram na ação.

Já em fase de liquidação de sentença, os herdeiros arguiram suspeição do perito do juízo que emitiu laudo informando que João Gilberto vendera 443 mil discos, arbitrando indenização de R$ 13,5 milhões.

Um segundo laudo foi produzido, constatando que o número de discos comercializados foi, na realidade, de 2.809.885. Os desembargadores homologaram o novo parecer de forma unânime.

"As informações foram obtidas e postas no laudo, de forma minudente, descrição detalhada, levantamentos dos álbuns, discos originais de carreira, discos de compilações, coletâneas, relançamentos, enfim, tudo demonstrado sem evasivas e com indicação de como foram utilizadas, e, feitos os decaimentos, inclusive adotando a curva de evolução de venda do mercado fonográfico brasileiro apresentado pela EMI", destacou no voto o desembargador Adolpho Correa de Andrade Mello Júnior, relator do processo.

Fonte: www.migalhas.com.br 


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