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Homem é condenado por stalking contra ex-chefe após demissão


31/03/2025

A 4ª turma recursal dos Juizados Especiais do TJ/PR manteve a condenação de um homem pelo crime de perseguição (stalking) contra seu ex-empregador, com base na reiteração de ameaças físicas e psicológicas.

Colegiado afastou a alegação de ausência de materialidade e entendeu que os áudios apresentados, juntamente com os depoimentos colhidos em juízo, são provas suficientes da prática delitiva.

Segundo os autos, entre abril e junho de 2023, em Cianorte/PR, o réu perseguiu a vítima após ser demitido do emprego, indo até sua casa, chutando seu portão e enviando mensagens de voz com ameaças de morte contra ele, sua esposa e seu filho.

O próprio acusado confirmou que enviou os áudios e foi até a residência da vítima.

A defesa sustentou que os áudios não seriam autênticos e pediu a absolvição por insuficiência de provas.

No entanto, o relator do caso, juiz Aldemar Sternadt, destacou que "foi dada a oportunidade de contraditório e além de nada ter sido argumentado, não trouxe elemento algum a comprovar que os áudios teriam sido adulterados."

Também observou que os depoimentos formaram um conjunto "coerente e harmônico", reforçado pela confissão parcial do acusado, que admitiu o envio dos áudios à esposa da vítima e a visita à residência.

Ressaltou que o crime de perseguição exige a reiteração de atos, e que, no caso, essa exigência legal foi plenamente preenchida.

"Restou amplamente demonstrado que após a vítima demitir o apelante, este passou a lhe importunar em diversas esferas de sua vida, invadindo sua privacidade, ameaçando a si e à sua família por uma multiplicidade de meios, quais sejam, ameaças em locais públicos, mensagens no aplicativo WhatsApp, vídeos no site Youtube e gestos como o chute em seu portão."

O magistrado ainda destacou que "o bem jurídico, quais sejam, a liberdade psíquica, privacidade e integridade física foram afetados da reiteração da conduta do apelante", e que os elementos nos autos demonstram a presença do dolo.

Dessa forma, o colegiado manteve a pena de seis meses e 22 dias de reclusão em regime aberto, além de 11 dias-multa, foi mantida integralmente.

A turma também fixou honorários de R$ 600 à defensora dativa. 

Processo: 0005373-75.2023.8.16.0069

Fonte: www.migalhas.com.br

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