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Homem indenizará PMs por acusá-los de aceitarem propina em abordagem


16/04/2025

Homem deverá indenizar dois policiais militares em R$ 16 mil por danos morais, após divulgar mensagens em grupo de WhatsApp e publicar em redes sociais afirmando que teria sido liberado de uma abordagem mediante pagamento de propina.

Para a 10ª câmara Cível do TJ/MG, as postagens violaram a honra e a imagem dos agentes ao imputar-lhes, publicamente, a prática de crime.

Entenda

Os policiais ajuizaram ação contra o autor das publicações pleiteando indenização por danos morais. Eles afirmam que abordaram o cidadão e fiscalizaram seu automóvel, aplicando-lhe apenas uma multa por andar com faróis apagados, pois não havia mais nada de errado na situação.

Minutos após a abordagem, o homem publicou em rede social e enviou mensagens em grupos de WhatsApp afirmando, em tom de deboche, que havia oferecido dinheiro aos policiais e que eles teriam aceitado a quantia para liberá-lo. Com a repercussão das postagens, os agentes acabaram sendo submetidos a processo administrativo disciplinar.

Em defesa, o internauta argumentou que a publicação se tratava de uma "brincadeira".

No entanto, juízo de 1º grau considerou que a publicação configurou uma ofensa pública, imputando aos policiais o crime de corrupção.

A magistrada fixou a indenização em R$ 12.500 para cada policial. Insatisfeito com a sentença, o cidadão recorreu ao Tribunal.

Para a relatora do caso, desembargadora Mariangela Meyer, a autoria das mensagens ficou comprovada, inclusive pela própria retratação do homem. A relatora destacou que os conteúdos veiculados nas redes foram ofensivos e imputaram crime aos policiais, violando a honra e imagem dos agentes públicos.

"Os áudios de autoria do apelante inclusive, com tom debochado, imputam crime aos autores", destacou a magistrada, ao citar expressões que insinuavam o repasse de valores aos policiais.

A desembargadora reconheceu que o homem exerceu de forma abusiva seu direito à liberdade de expressão, ao ultrapassar os limites impostos pela Constituição quando se trata de proteção à honra e imagem de terceiros. Segundo ela, "é mesmo de se reconhecer a responsabilidade [...] pelas ofensas proferidas".

Com base no caráter punitivo-pedagógico da indenização por danos morais, e considerando a comprovação da condição econômica do réu, a magistrada entendeu por bem reduzir o valor fixado em 1ª instância de R$ 12.500 para R$ 8 mil cada.

Fonte: migalhas.com.br

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