Hospital do DF foi condenado a pagar indenização por danos morais a uma paciente que teve seu material biológico extraviado, o que impossibilitou a realização de biópsia. Decisão é da 6ª turma do TJ/DF.
A paciente se submeteu a procedimento cirúrgico para coleta do material, mas este foi extraviado dentro do próprio hospital. Ante a impossibilidade de concluir o diagnóstico, a paciente precisou ser submetida a novo procedimento invasivo.
A defesa do hospital argumentou que o procedimento de histeroscopia, ao qual a autora da ação foi submetida, não exigia obrigatoriamente a coleta de material biológico para biópsia, dependendo de achados clínicos e de imagem. Ademais, o hospital sustentou que a mera expectativa frustrada de obter um diagnóstico não configura, por si só, dano moral.
A turma, contudo, reconheceu a falha na prestação do serviço por parte do hospital, bem como a sua responsabilidade objetiva enquanto fornecedor de serviços, conforme previsto no CDC. A decisão judicial salientou que o extravio do material biológico impediu a complementação do diagnóstico da autora, causando-lhe angústia e sofrimento.
Nesse sentido, o desembargador relator do caso destacou que os "elementos dos autos deixam entrever que o réu não exerceu a vigilância devida sobre o material coletado em procedimento cirúrgico, cuja análise em laboratório era de todo recomendável para se chegar ao diagnóstico da doença".
Em virtude da gravidade do caso e da necessidade de desestimular a reincidência na falha da prestação de serviços, a indenização foi fixada em R$ 10 mil.
Fonte: www.migalhas.com.br
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