Hurb deverá ressarcir consumidor que não aceitou remarcar viagem

Consumidor que não aceitou remarcar sua viagem com a Hurb será ressarcido, conforme setença do juiz de Direito Jayme de Oliveira Maia, da 2ª Unidade Jurisdicional de Juiz de Fora/MG. O magistrado concluiu que a empresa se tornou revel por não comparecer à audiência de conciliação.

O caso envolve um consumidor que alega ter firmado dois contratos de transporte aéreo e hospedagem com a ré. A empresa informou a necessidade de remarcação de 2023 para 2024, o que levou o consumidor a desejar cancelar os contratos por falta de interesse na nova data. No entanto, a Hurb não reembolsou os valores gastos com os contratos, levando o consumidor a requerer indenização por danos materiais e morais.

A Hurb, citada, apresentou contestação antes da audiência de conciliação, alegando transparência nas informações fornecidas ao consumidor e a ausência de conduta ilícita. Na audiência, apenas o autor compareceu.

Ao analisar o pedido, o magistrado destacou que a ausência da Hurb na audiência de conciliação a torna revel. Dessa forma, mesmo que haja um prazo para a empresa cumprir suas obrigações, como ela está revel e não se opôs aos pedidos do autor, a procedência dos pedidos iniciais, ainda que parcialmente, é necessária.

"Portanto, sendo o pedido de reembolso direito do autor, é dever da ré fazer o ressarcimento dos valores pagos", concluiu.

Assim, julgou procedente o pedido de reembolso no valor de R$3.559,80.

Fonte: www.migalhas.com.br 


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