A 2ª vara do JEC de Santana, em São Paulo, sob a condução da juíza de Direito Violeta Miera Arriba, condenou a Hurb Technologies S/A a reembolsar valores pagos por pacotes turísticos cancelados e a pagar indenização por danos morais aos consumidores.
A decisão foi baseada na alegação de que a empresa cancelou ou adiou indefinidamente as viagens contratadas, sem fornecer assistência adequada, configurando falha na prestação de serviços.
Os autores da ação alegaram que, ao adquirir os pacotes, a Hurb permitia que escolhessem três datas possíveis para a realização da viagem. No entanto, a empresa, sem justificativa clara, adiava ou cancelava as viagens arbitrariamente.
Segundo os consumidores, essa prática não apenas frustrava suas expectativas, mas também os colocava em uma situação de desvantagem e incerteza, sem qualquer suporte da empresa para solucionar o problema.
A juíza, ao analisar o caso, destacou que a Hurb não conseguiu justificar adequadamente os cancelamentos, levantando suspeitas de que a empresa possa ter vendido um volume excessivo de pacotes durante a pandemia para manter seu caixa, sem capacidade real de atender a todos os contratos.
Diante disso, a Hurb foi condenada a restituir o valor de R$ 8.444 pago pelos pacotes cancelados e a pagar R$ 5 mil a cada consumidor como indenização por danos morais, em razão do impacto emocional causado pelo descumprimento contratual.
Fonte: www.migalhas.com.br
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