Jurisite
iFood ressarcirá condomínios após entregador marcar iniciais em totem
O iFood e um entregador da plataforma foram condenados, solidariamente, a ressarcir dois condomínios que tiveram os totens de identificação danificados pelo entregador. Na sentença, o juiz de Direito Douglas Borges da Silva, da 2ª vara Cível de São José do Rio Preto/SP, considerou que a empresa tem responsabilidade objetiva, com base no risco da atividade.
Em setembro de 2022, ao realizar entregas no condomínio, o entregador danificou os totens de identificação, marcando suas iniciais "LG" nos aparelhos de biometria. Diante do dano, os condomínios ajuizaram ação de reparação por danos materiais.
O entregador reconheceu sua responsabilidade, concordando com o ressarcimento. Já o iFood alegou ilegitimidade para figurar no polo passivo, argumentando culpa exclusiva de terceiro. No entanto, a preliminar de ilegitimidade foi rejeitada.
Ao analisar o pedido, o magistrado destacou que a responsabilidade da empresa é objetiva, baseada no risco inerente à atividade, nos termos do art. 14 do CDC. "A responsabilidade da prestadora do serviço decorre do risco de sua atividade, devendo suportar os danos causados aos clientes por ato de seus entregadores parceiros", afirmou.
Assim, condenou a empresa e o entregador, solidariamente, ao ressarcimento, reforçando que a empresa integra a cadeia de fornecimento, sendo irrelevante não ter executado diretamente o ato danoso.
Os valores da indenização serão apurados em fase de liquidação.
O escritório de advocacia Aguiar & Salvione Sociedade de Advogados atua pelos condomínios.
Processo: 1064514-94.2022.8.26.0576
Fonte: www.migalhas.com.br