Igreja deve pagar R$ 200 mil em indenização por danos morais a um pastor que foi forçado a realizar uma vasectomia.
O juiz do Trabalho George Falcão, da 11ª vara de João Pessoa/PB, entendeu que "houve clara interferência indevida e injustificada na vida privada do reclamante".
Conforme consta nos autos, o pastor tinha 25 anos e estava noivo quando foi pressionado pela igreja a passar pelo procedimento de esterilização masculina.
Uma testemunha relatou que também foi submetida à cirurgia e que o constrangimento incluiu desde a entrega de dinheiro para custear a operação até a imposição de não contar aos pais ou até mesmo de não se casar caso recusasse o procedimento.
Após análise da ação, o magistrado entendeu que "houve clara interferência indevida e injustificada na vida privada do reclamante, e em sua integridade física e psíquica".
"Não há absolutamente nada que justifique que um empregador ou qualquer entidade tomadora de algum serviço prestado por um trabalhador, mesmo uma organização de tendência como é a ré, exija que determinada pessoa se submeta (ou constranja determinada pessoa a se submeter) à cirurgia, seja ela qual for, para crescer em determinada carreira."
Vínculo empregatício
Ainda na decisão, o juiz considerou três aspectos além dos tradicionais requisitos para o reconhecimento do vínculo empregatício (onerosidade, subordinação, habitualidade, prestação de serviço por pessoa física e pessoalidade).
Esses aspectos, denominados ultrassubordinação pelo juiz, incluíram a imposição da vasectomia, o assédio eleitoral e a proibição de a esposa do pastor exercer atividade laboral, interferindo diretamente na vida familiar.
"É algo que, inclusive, vai muito além da subordinação inerente à maioria dos contratos de emprego. Se existe na doutrina a figura do parassubordinado (aquele que, a grosso modo, nem é empregado nem é autônomo), penso que no caso ora analisado poder-se-ia falar na figura do ultrassubordinado, um empregado ainda mais subordinado do que a maioria dos demais."
Assim, a igreja foi condenada a pagar a indenização e a reconhecer o vínculo, com anotação na CTPS e pagamento de verbas como décimo terceiro salário, férias com um terço, entre outros.
Processo: 0000333-34.2024.5.13.0030
Fonte: www.migalhas.com.br
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