Indenização por desastre não conta como renda para programa social, diz lei

No último dia 12, sexta-feira, o presidente Lula sancionou lei que determina que indenizações ou auxílios financeiros temporários pagos a vítimas de desastres resultantes do rompimento e colapso de barragens não serão considerados como renda para efeitos de acesso a programas socioassistenciais do governo, tais como o Bolsa Família e o BPC - Benefício de Prestação Continuada.

O PL 4.034/19, originário da iniciativa do senador Antonio Anastasia, teve como motivação a tragédia causada pela ruptura da Barragem do Feijão, em Brumadinho/MG. O incidente resultou na perda de 249 vidas (com 21 pessoas ainda desaparecidas), causou danos ambientais significativos e destruiu residências e propriedades ao longo da cidade.

Conforme a proposta, qualquer compensação financeira ou auxílio recebido devido a danos materiais e morais resultantes de rompimentos e colapsos de barragens não será contabilizado como renda para fins de inscrição no Cadastro Único do Ministério da Cidadania, responsável pela gestão da distribuição de benefícios sociais e assistenciais. Dessa maneira, a percepção de valores como o BPC ou Bolsa Família não será interrompida, mesmo que a soma entre a renda regular e a indenização ultrapasse a faixa máxima estabelecida para cada programa.

Famílias economicamente vulneráveis afetadas pelo rompimento da barragem em Brumadinho, ocorrido em janeiro deste ano, foram beneficiadas com compensações financeiras da mineradora Vale S.A. e do governo federal, através do auxílio pecuniário emergencial, no valor fixo de R$ 600. No entanto, ao passarem por recadastramento nos programas assistenciais, enfrentaram obstáculos para manter os benefícios devido à temporária elevação de suas rendas, situando-se momentaneamente acima do limite de renda estabelecido para a elegibilidade no Bolsa Família e BPC.

Fonte: www.migalhas.com.br 


Todos os direitos reservados

MPM Sites e Sistemas - CNPJ: 12.403.968/0001-48