Instagram deve restabelecer conta Brasileirinhas e dar selo verificado

O Instagram deve devolver ao ar o perfil da produtora de filmes eróticos Brasileirinhas, que havia sido derrubado pela plataforma, e conceder o selo azul de verificação. A determinação é da 2ª câmara Cível do TJ/SP.

No ano passado, a produtora teve o perfil derrubado pela rede social e sua marca violada por oportunistas. Além disso, a produtora já havia pedido o selo, sem sucesso. Alegou que vinha sofrendo prejuízos em razão da ausência/não respaldo da rede social na referida concessão, permitindo que perfis falsos se utilizem de sua notoriedade pública criando perfis semelhantes. Requereu, na ação, a reativação da conta, e o selo.

O Instagram teria argumentado que a conta da autora violou políticas de uso do serviço, por veicular conteúdo relacionado à abordagem sexual, e que a reativação da conta viola dispositivo da Constituição e do CC que asseguram a liberdade de contratação. E, sendo assim, considerou desnecessária a discussão sobre a concessão do selo de verificação.

Mas a relatora, desembargadora Hertha Helena de Oliveira, não acatou os argumentos do Facebook, empresa responsável pelo Instagram. Ela considerou que a legislação brasileira assegura a proteção às marcas independentemente da notoriedade.

Quanto ao selo, entendeu que há expressa previsão contratual para tal fim, indicando requisitos para seu deferimento: figura pública, celebridade ou marca que ela representa.

A magistrada observou que a rede social não só negou o selo, como cancelou a conta. E destacou que não prospera a alegação de violação por abordagem sexual, já que há outras empresas que veiculam o mesmo conteúdo, as quais possuem o selo de autenticidade, como Playboy e Sexyhot.

Além disso, não foram apresentadas provas de que a autora tenha publicado conteúdo pornográfico explicito, já que os filmes não são publicados no Instagram.

Por estes motivos, tendo a empresa comprovado que detém o registro da marca Brasileirinha, e sem comprovação da licitude da exclusão, decidiu que deve ser mantida sentença que determinou a reativação da conta, bem como a concessão do selo.

Fonte: Migalhas

Todos os direitos reservados

MPM Sites e Sistemas - CNPJ: 12.403.968/0001-48