O Instituto Defesa Coletiva acionou o TJ/MG, por meio de ação civil pública, para responsabilizar as redes sociais Meta, TikTok e Kwai por dependência e impacto negativo das plataformas na saúde mental de crianças e adolescentes. As ações, que pedem R$ 1,5 bilhão por danos morais coletivos de cada empresa, buscam estabelecer uma responsabilização robusta e exigem a implementação de mecanismos de proteção de dados e de restrições ao uso excessivo das plataformas por jovens.
De acordo com o Instituto, a dinâmica das redes sociais operadas pelas empresas promove o vício ao reforçar o uso ininterrupto com algoritmos que estimulam recompensas instantâneas e constantes, como curtidas e atualizações de feed.
As ações foram fundamentadas em estudos científicos que demonstram como a exposição prolongada e descontrolada a essas plataformas altera o sistema de recompensa do cérebro, aumentando o risco de dependência.
Uma pesquisa da Universidade de Zhejiang, citada nas ações, aponta que o algoritmo das redes sociais ativa diretamente áreas cerebrais ligadas à sensação de prazer e recompensa, intensificando o vício, principalmente entre crianças e adolescentes.
As ações propõem várias medidas de controle para proteger os jovens usuários das redes sociais, incluindo a proibição temporária de acesso a essas plataformas por menores de idade até que sejam implementados mecanismos para evitar a dependência.
Além disso, o Instituto pede que a Meta, o TikTok e o Kwai alterem a configuração de seus algoritmos e o tratamento dos dados dos menores, buscando uma experiência mais segura e saudável. Para o TikTok, exige-se que a funcionalidade Family Pairing, que permite controle dos pais sobre o uso dos filhos, permaneça ativa até que o usuário atinja a maioridade.
Em relação ao Kwai, pede-se a vinculação das contas de menores às de seus pais ou responsáveis para monitoramento constante, também com vigência até os 18 anos.
Outro ponto de destaque é a crítica aos mecanismos de reprodução automática (autoplay) presentes no TikTok e Kwai, que promovem o consumo ininterrupto de conteúdo sem que o usuário precise sequer interagir. Esse recurso, segundo o Instituto, não só facilita o vício, mas amplia o consumo de anúncios, o que reforça o modelo de lucro das plataformas em detrimento da saúde dos usuários.
Conscientização pública
Como parte das solicitações, o Instituto Defesa Coletiva requer que as plataformas veiculem campanhas informativas sobre os riscos do uso prolongado das redes sociais e sobre os mecanismos de proteção de dados, promovendo uma conscientização ostensiva de seus efeitos.
As ações ainda destacam a necessidade de maior supervisão dos pais e restrição de tempo de uso diário conforme as diretrizes da Sociedade Brasileira de Pediatria: até duas horas para crianças de 10 a 12 anos e no máximo três horas para adolescentes de 13 a 17 anos.
Em última instância, as ações propõem uma transformação no funcionamento estrutural das redes sociais para que sejam mais seguras para o público infantojuvenil e respeitem o melhor interesse desses usuários, alinhando-se a práticas já adotadas em outros países desenvolvidos.
Exposição prolongada
Segundo a advogada Lillian Salgado, presidente do Comitê Técnico do Instituto, o mecanismo de funcionamento dessas plataformas assemelha-se a uma "máquina de caça-níquel," incentivando a exposição prolongada dos usuários, especialmente vulneráveis no caso de crianças e adolescentes, em busca de validação social.
"O usuário das redes sociais passa a agir como um apostador: toda vez que olha para o celular, sente vontade de checar seus perfis para ver se há algum prêmio reservado para ele. O mecanismo é racional e inteligente, mas esbarra na vulnerabilidade do consumidor menor de idade, pois o princípio do melhor interesse não é observado em detrimento do enriquecimento das empresas, já que as crianças e adolescentes brasileiras são utilizadas como cobaias."
"É urgente que sejam adotadas medidas escalonadas a fim de alterar o funcionamento do algoritmo, o tratamento dos dados dos usuários menores de 18 anos, e a forma de supervisão e criação das contas dos adolescentes de 13 anos ou mais, a fim de assegurar uma experiência mais segura, saudável e atinente ao melhor interesse do público como já ocorre em outros países desenvolvidos", argumenta.
Para Daniel Paulino, pesquisador de novas tecnologias do Instituto Defesa Coletiva é necessário que a Justiça reconheça que "a ocorrência perene e concreta de danos à saúde física, mental e social das crianças e adolescentes viola e ofende o princípio do melhor interesse e da precaução".
Daniel Paulino diz que "com as ações coletivas, o Instituto Defesa Coletiva buscou dar voz às preocupações das famílias que, sozinhas, não dão conta do problema da hiperconectividade infantojuvenil. Enquanto as big techs têm lucros exorbitantes com a dependência dos menores nas redes sociais, pais e responsáveis tem de lidar com todos as dificuldades para recuperar a saúde dos filhos".
Fonte: www.migalhas.com.br
Todos os direitos reservados
MPM Sites e Sistemas - CNPJ: 12.403.968/0001-48