Integrante da banda Jammil que teve voo atrasado não será indenizado

Juíza de Direito Fabiana Cerqueira Ataide, da 10ª vara do Sistema dos Juizados Especiais do Consumidor de Salvador/BA, negou indenização solicitada por um músico da banda Jammil que teve seu voo atrasado. Segundo a magistrada, o atraso foi insignificante e o passageiro não apresentou provas de que o incidente violou seus direitos de personalidade.

O autor da ação afirmou ter comprado passagens aéreas com destino a Palmas/TO, pois a banda tinha uma apresentação marcada em Gurupi/TO no dia 9/2/24. No entanto, ao chegar ao aeroporto, foi surpreendido com o atraso imprevisto do voo, chegando ao seu destino após o horário previsto, motivo pelo qual pediu indenização por danos morais.

Em contestação, a companhia aérea Latam alegou que o atraso foi de 1 hora e 20 minutos devido à necessidade de manutenção não programada, o que exigiu a troca da aeronave. A empresa destacou que a segurança dos passageiros e da tripulação foi priorizada, uma vez que a aeronave com problemas passou por reparos emergenciais e preventivos.

A Latam também argumentou que um atraso inferior a quatro horas não obriga a prestação de assistência, conforme o art. 27 da resolução 400 da ANAC. Além disso, a companhia ressaltou que o autor não comprovou os danos alegados a ponto de justificar uma reparação por danos morais.

Ao analisar o pedido, a juíza ressaltou que o atraso foi dentro do limite razoável de espera e não configura um dano moral. A magistrada afirmou que a companhia aérea agiu de acordo com o art. 3º da resolução 141 da ANAC.

Destacou ainda que, nesse caso, o dano moral não é presumido, sendo responsabilidade do passageiro provar a violação de seus direitos de personalidade, o que não foi comprovado.

Assim, a juíza julgou improcedente o pedido de indenização.

A defesa da Latam foi patrocinada pela banca Lee, Brock, Camargo Advogados (LBCA).

Fonte: www.migalhas.com.br 


Todos os direitos reservados

MPM Sites e Sistemas - CNPJ: 12.403.968/0001-48