O juiz Augusto César Pansini Gonçalves, da 6ª vara Federal de Curitiba/PR, anulou o acórdão do TCU que condenou Deltan Dallagnol, Rodrigo Janot e João Vicente Beraldo Romão a ressarcirem quase R$ 3 milhões aos cofres públicos por diárias e passagens da Lava Jato.
O caso estava na pauta da Corte Especial do STJ desta quarta-feira, 7. No entanto, com a anulação, o processo foi adiado e retirado da pauta.
A ação foi ajuizada por Deltan Dallagnol contestando o processo de tomada de contas no TCU.
Em decisão publicada na segunda-feira, 5, o magistrado disse que a união não se prontificou "a refutar, uma por uma, as ilegalidades cometidas pelo TCU, na figura do relator da acórdão 1.642/2022, ministro Bruno Dantas". "E assim o fez porque realmente não há argumentos para refutá-las", completou.
Para o magistrado, a principal ilegalidade consiste na ilegitimidade de Deltan Dallagnol para participar do processo instaurado pelo Tribunal de Contas da União.
"(...) a TCE não poderia se voltar contra alguém, como o ex-procurador da República Deltan Martinazzo Dallagnol, que não exerceu papel algum como ordenador de despesas e nem sequer arquitetou o modelo de pagamento das diárias e passagens dos colegas integrantes da força-tarefa relativa à denominada 'Operação Lava-Jato'."
O magistrado ainda enfatiza que Deltan "não se envolveu na concepção da força-tarefa relativa à Operação Lava Jato".
Fonte: Migalhas
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