Juiz anula multas de trânsito de homem que teve motocicleta roubada

Juiz de Direito Paulo Ferreira da Silva, da 3ª vara da Fazenda Pública de São Paulo/SP, anulou multas de trânsito de um homem que teve sua motocicleta roubada. Segundo o magistrado, "sanções por infração de trânsito não podem incidir sobre quem não é o efetivo proprietário do veículo, ou quem sabidamente não tinha sua posse".

Consta nos autos que um homem teve sua motocicleta roubada e, após quatro anos, o veículo foi localizado. Ocorre que, mesmo sem estar na posse do veículo pelo período mencionado, ele recebeu multas por infração de trânsito. Assim, na Justiça, pede a declaração judicial de negativa da propriedade do referido bem e a exclusão de multas associadas ao veículo

Na sentença, o magistrado concluiu que o pedido é procedente, pois, segundo ele, "as sanções por infração de trânsito não podem incidir sobre quem não é o efetivo proprietário do veículo, ou quem sabidamente não tinha sua posse".

No mais, pontuou que os documentos apresentados nos autos indicam suficientemente a existência do roubo e a permanência, nos períodos dos autos de infração, do veículo. "A parcial procedência da demanda se impõe, uma vez que o autor comprova suficientemente que não é detentor do veículo e que o registro indevido deste permanece em seu CPF", concluiu.

 Assim, declarou a inexistência de propriedade do homem sobre a moto e, por consequência, anulou as multas lançadas em seu nome.

Fonte: www.migalhas.com.br 


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