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Juiz autoriza citação por NFT em ação envolvendo criptoativos
O juízo da 2ª vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo autorizou a utilização de token não fungível (NFT) como meio de citação em protesto interruptivo de prescrição relacionado a ativos digitais. A decisão foi proferida pelo juiz de Direito Paulo Furtado de Oliveira Filho.
O que é NFT?
NFT (sigla para non-fungible token, ou token não fungível) é um tipo de certificado digital registrado em blockchain que representa a propriedade e a autenticidade de um ativo único, digital ou físico. Diferente de criptomoedas como o bitcoin, que são fungíveis (ou seja, intercambiáveis entre si), os NFTs são individualizados, não podendo ser trocados por outros de igual valor. Eles funcionam como registros públicos, invioláveis e rastreáveis, podendo ser usados para identificar itens digitais como obras de arte, documentos, contratos e, mais recentemente, comunicações judiciais, como no caso da citação autorizada pelo TJ/SP.
Trata-se de medida requerida por massa falida que busca a interrupção do prazo prescricional para eventual responsabilização de detentores de criptoativos adquiridos com recursos de terceiros. Como parte dos destinatários dos ativos permanece não identificada, a administração judicial solicitou autorização para promover a citação por meio eletrônico, via blockchain, mediante emissão de NFT contendo os dados essenciais da ação.
Na decisão, o magistrado destacou a possibilidade técnica de rastreamento de bitcoins por meio da blockchain, considerando que cada unidade possui identificação única e pode ser associada a movimentações específicas. Ainda que não se conheça a titularidade das carteiras envolvidas, a medida foi admitida diante da inexistência de regulamentação específica sobre criptoativos e da complexidade operacional das transações peer-to-peer.
Também foi determinada a cientificação das exchanges Bit Blue, Mercado Bitcoin, Brasiliex e Bitcambio. Estas deverão encaminhar cópias da petição inicial e da decisão aos titulares das wallets que participaram da primeira camada de transações.
Segundo a petição, foram adquiridos cerca de 11.200 bitcoins, com valor estimado na época em R$ 200 milhões. Com a valorização do ativo, o montante ultrapassa atualmente R$ 5 bilhões.
"Os credores, que sofreram prejuízos multimilionários, não podem ser prejudicados pela mora do legislativo em face às inovações da tecnologia. Isto posto, autorizo à administradora judicial a adoção das diligências que se fizerem necessárias a fim de concretizar a notificação acerca do presente protesto interruptivo através de comunicação eletrônica via NFT."
Processo: 1050390-11.2024.8.26.0100
Fonte: www.migalhas.com.br