Jurisite

Juiz bloqueia saldo de previdência de ex-gestor falecido


20/12/2022

Entidade fechada de previdência complementar conseguiu, em ação de reparação de danos supostamente causados por ex-gestores, o arresto do saldo de previdência deixado por falecido participante, até o julgamento do mérito da ação. Decisão é do juiz de Direito Paulo Assed Estefan, da 4ª vara Empresarial do RJ.

O caso

Com a ação, a entidade busca ser restituída dos supostos prejuízos sofridos pelas condutas lesivas dos seus ex-gestores, em virtude de negociações irregulares de ações por parte deles, dentre eles o réu recentemente falecido. Segundo a autora, na via administrativa já foi reconhecida a responsabilidade.

Após o falecimento do ex-gestor, ainda na fase de conhecimento da ação, seus herdeiros realizaram requerimento administrativo para resgatar o valor do saldo no fundo de reserva de previdência complementar junto à entidade.

De acordo com a defesa, diante do risco de ser compelida a liberar o saldo em favor dos requerentes, o que afastaria ainda mais a possibilidade de ser ressarcida do prejuízo que lhe foi causado, a entidade pediu a retenção do valor, como forma de viabilizar pagamento futuro a ser feito em seu benefício, no caso de vir a ser julgada procedente a demanda.

O pedido foi acolhido pelo juiz, que deferiu o arresto.

Fonte: Migalhas

Localização

Santa Cruz do Rio Pardo

Av. Tiradentes, 360
2º Andar, Sala 24 - Centro
Santa Cruz do Rio Pardo / SP

Localização

São Paulo

Av. Domingos Odália Filho, 301
Conj 1101 - 1105
Osasco / SP

Olá,

Chame-nos para conversar!