Juiz concede recuperação judicial à empresa alimentícia de Goiás

A Goiás Alimentos Indústria e Atacado Ltda. obteve aprovação para processamento do seu pedido de recuperação judicial. A decisão, do juiz de Direito Hugo de Souza Silva, da vara Cível de Inhumas/GO, fundamentou-se nas disposições da lei 11.101/05, lei de recuperação judicial e falências, e visa oportunizar à empresa a reestruturação das finanças e manutenção das atividades.

O pedido de recuperação judicial foi feito pela Goiás Alimentos. A empresa alegou que a combinação de fatores, como alta inadimplência, concorrência acirrada no mercado interno, elevadas taxas de juros e problemas com a vigilância sanitária, resultou em esgotamento das reservas financeiras, prejudicando sua capacidade de honrar compromissos.

Ao analisar o pedido, o magistrado determinou, inicialmente, a nomeação de um administrador judicial e a realização de perícia para avaliar as condições econômicas e financeiras da empresa.

A perícia concluiu que, "os resultados obtidos na análise preliminar dos requisitos legais apontam que o Índice de Suficiência Recuperacional (ISR), que mensura os requisitos do art. 47, atingiu 90 pontos, de 120 pontos possíveis, o que representa 75% de conformidade dos itens avaliados. O Índice de Adequação Documental Essencial (IADe), que mensura os requisitos do art. 48, alcançou 50 pontos, o que corresponde a 100% de conformidade dos itens avaliados. O Índice de Adequação Documental Útil (IADu), que é norteado pelos requisitos do art. 51, atingiu 130 pontos, equivalente a 100,0% de conformidade".

Com base nas conclusões, o juiz entendeu que a empresa cumpria com os requisitos estabelecidos nos arts. 48 e 51 da lei de recuperação judicial. Entre os fundamentos, o juiz destacou que o índice de conformidade atingido foi de 75% para a recuperação judicial e 100% em relação à adequação documental. 

Assim, determinou a suspensão de ações e execuções contra a empresa por 180 dias, período em que os credores não poderão realizar atos constritivos sobre os bens da companhia. Ademais, a empresa deverá apresentar, em até 60 dias, plano de recuperação judicial, sob pena de convolação em falência. 

O administrador judicial será responsável por fiscalizar o processo e apresentar relatórios mensais sobre o cumprimento das obrigações por parte da empresa.

Fonte: www.migalhas.com.br


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