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Juiz condena trio que usou app para atrair vítima e cometer extorsão
Juízo da 1ª vara Criminal de Taguatinga/DF condenou três pessoas por extorsão qualificada, com penas que variam entre oito e nove anos de reclusão.
Magistrado destacou que o crime foi cometido com uso de arma de choque, restrição da liberdade da vítima e em concurso de pessoas.
Segundo o Ministério Público do Distrito Federal, a vítima foi atraída por um dos réus por meio de um aplicativo de relacionamentos.
Ao chegar ao endereço combinado, foi trancada em um apartamento em Taguatinga/DF e, sob ameaça, obrigada a desbloquear seu celular e fornecer senhas bancárias. Com os dados em mãos, os criminosos realizaram transações que somaram R$ 8.400.
Durante o sequestro, uma das ameaças envolveu o uso de um ferro de passar quente.
As defesas alegaram que não havia provas suficientes para condenação, pediram a aplicação da atenuante da confissão espontânea e a retirada da causa de aumento de pena referente à restrição de liberdade.
Na sentença, o magistrado afirmou que "as circunstâncias do delito revestem-se de excepcional gravidade, uma vez que a extorsão foi praticada em concurso de pessoas, com emprego de arma e com restrição da liberdade da vítima".
O juiz também concluiu que não há dúvida quanto à autoria, já que provas como vídeos e extratos bancários confirmam a participação dos condenados.
Diante da gravidade dos fatos, foi negado o pedido para que os réus respondessem em liberdade.
"Sua conduta demonstrou extrema periculosidade, pois praticada com grave ameaça à pessoa, mediante emprego de uma arma de choque, restrição de liberdade e concurso de agentes, demonstrando que a sua liberdade traz risco à ordem pública."
O Tribunal não divulgou o número do processo.
Com informações do TJ/DF.
Fonte: www.migalhas.com.br