Juiz do Trabalho declara incompetência para julgar vínculo de emprego

O juiz do Trabalho Pedro Rogerio Dos Santos, da 3ª vara do Trabalho de São Caetano do Sul, acolheu preliminar e declarou absoluta incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar ação em que um homem busca o reconhecimento de vínculo empregatício com agência de viagens.

A ação judicial buscava o reconhecimento de vínculo empregatício sob a alegação de "pejotização". O reclamante afirmou que a contratação através de sua pessoa jurídica era ilegal e buscava a nulidade desse contrato, com a consequente declaração de vínculo empregatício direto com a Decolar.com.

A empresa, por sua vez, sustentou a legalidade do contrato firmado e argumentou a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar o caso.

Ao analisar o pedido, o magistrado destacou que o STF vem reconhecendo, de forma reiterada, que a competência para anular a natureza jurídica da relação das partes (prestador e tomador de serviços) é da Justiça Comum, sendo da Justiça do Trabalho apenas a competência residual. No mesmo sentido é a jurisprudência do STJ, como também citou o juiz.

O magistrado acolheu, portanto, a preliminar de incompetência - fazendo ressalva de entendimento pessoal diverso, mas aplicando a jurisprudência para uniformização de tratamento e segurança jurídica - e determinou a remessa dos autos para a Justiça Comum de São Caetano do Sul.

Fonte : www.migalhas.com.br 


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