Juiz extingue ação contra herdeiros de médico Herdeiros de um médico que deram início ao processo de partilha de bens, após a morte de seu pai, tinham sido processados por danos ao erário, cometido pelo genitor. Mas o juiz resolveu extinguir o processo, logo após a defesa apresentar contestação e alegar que os danos causados ao erário, já haviam sido ressarcidos no processo de origem, uma vez que não existiam mais responsabilidades por eventuais danos. A responsabilidade solidária entre os réus, deverá ser discutida em uma ação própria.

Herdeiros de um médico que deram início ao processo de partilha de bens, após a morte de seu pai, tinham sido processados por danos ao erário, cometido pelo genitor.

Mas o juiz resolveu extinguir o processo, logo após a defesa apresentar contestação e alegar que os danos causados ao erário, já haviam sido ressarcidos no processo de origem, uma vez que não existiam mais responsabilidades por eventuais danos.

A responsabilidade solidária entre os réus, deverá ser discutida em uma ação própria.

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