Juiz fixa honorários em R$ 15 em ação contra plano de saúde

O juiz Humberto Rocha, da 3ª vara Cível de Franca/SP, negou recurso apresentado por advogado em ação contra a operadora de saúde Hapvida, mantendo os honorários sucumbenciais fixados em R$ 15. O magistrado ressaltou que os embargos não se prestam a rediscutir o mérito da decisão.

Na ação, uma consumidora alegou práticas abusivas no contrato de plano de saúde. Após a apresentação dos documentos solicitados, o magistrado reconheceu o direito da mulher, condenando a Hapvida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.

Entretanto, o valor dos honorários foi fixado em R$ 15, corresponde a 10% do valor da causa, estipulado em apenas R$ 158,12. O magistrado baseou a decisão no art. 85, §2º, do CPC, que determina a fixação de honorários em percentual sobre o valor da causa, observando as circunstâncias do processo.

"Assim, diante do princípio da sucumbência, condeno a parte sucumbente ao pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa, consoante dispõe o art. 85, parágrafo 2º, do NCPC, considerando as regras previstas nos incisos "I" a "IV", entendendo assim estar remunerando condignamente o trabalho do profissional da parte vencedora, sem onerar em demasia a parte vencida."

O advogado apresentou recurso sobre a sentença, mas o juiz entendeu que não havia omissão, obscuridade ou contradição na decisão, requisitos exigidos pelo CPC para sua admissibilidade. Na fundamentação, o magistrado reiterou que os embargos não têm a finalidade de alterar o mérito já decidido.

Por fim, reafirmou a sentença original, mantendo os honorários advocatícios em R$ 15.

Processo: 1010451-27.2024.8.26.0196

Fonte: www.migalhas.com.br


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