Empresas de registro de marcas e patentes não poderão enviar cobranças a consumidores por serviços não solicitados ou inexistentes. Decisão é do juiz de Direito Ricardo Cyfer, da 10ª vara Cível do Rio de Janeiro/RJ, que acolheu pedido da ABAPI- Associação Brasileira dos Agentes da Propriedade Industrial em ação civil pública.
Segundo a Associação, as cobranças eram feitas aos consumidores por diversos meios, induzindo-os a acreditar que, caso não fosse realizado o pagamento, sofreriam penalidades.
Com a decisão, as empresas devem se abster imediatamente da conduta, sob pena de aplicação de multa no valor equivalente ao dobro de cada cobrança efetuada.
A ABAPI é representada pelo escritório Nunes Ferreira Vianna Araújo Cramer Advogados.
Fonte: www.migalhas.com.br
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