Juiz impede CPFL de negativar ou cortar energia de consumidor

O juiz de Direito Fábio Luís Castaldello, do JEC de Indaiatuba/SP, deferiu liminar para determinar que a CPFL não negative o nome do autor, nem realize corte no fornecimento de energia, por cobrança que ele alega ser indevida.

O problema diz respeito à utilização de energia em imóvel alugado pelo autor. O homem alega que recebeu uma carta da empresa em que foi comunicada a troca do medidor após realização de inspeção, sob alegação de que o medidor estaria sem lacre. Destacou que não houve cobrança de qualquer energia que tenha sido consumida e não paga pelo autor, e que ele não foi chamado para acompanhar a referida inspeção no local.

Ainda segundo o consumidor, não houve qualquer alteração de consumo por sua parte. Mesmo assim, foi realizado o parcelamento de um valor, e ele teve seu nome negativado. Ele afirma que a cobrança é indevida, ilegal e abusica, e que ao procurar a empresa para solução do problema, não obteve sucesso.

Para evitar maiores prejuízos à parte autora, até julgamento do caso, o magistrado determinou que não seja feito corte nem negativação. Em caso de descumprimento da ordem, a multa diária será de R$ 250.

Se a negativação já tiver sido promovida, deverá a companhia de energia promover a baixa no prazo de até cinco dias, sob pena da mesma multa retro cominada. Da mesma forma, em caso de já ter sido realizada a interrupção do serviço, deverá ser promovido o restabelecimento, sob pena da mesma multa.

Na mesma decisão, foi designada audiência de conciliação entre as partes.

Fonte: Migalhas

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