Jurisite

Juiz limita a 30% penhora de crédito trabalhista para indenizar Correios


27/01/2025

A 13ª turma do TRF da 1ª região manteve a decisão que limitou a penhora a 30% do crédito trabalhista de homem responsabilizado por prejuízos aos cofres públicos e uso indevido de recursos dos Correios.

A empresa alegou que os valores pagos em decorrência da reclamação trabalhista não possuíam mais natureza alimentar, pois a necessidade de alimentos já havia sido atendida no momento do pagamento dos salários.

Por sua vez, o homem sustentou que o crédito trabalhista deveria ser considerado impenhorável, por possuir natureza salarial e caráter alimentar, o que justificaria a limitação da penhora a um percentual reduzido, conforme estabelecido na sentença.

O relator, juiz Federal convocado Hugo Leonardo Abas Frazão, destacou que, "em regra, não seria cabível a penhora de créditos trabalhistas para quitar débitos judiciais, contudo, nos termos do art. 833, inciso IV, § 2º, os créditos trabalhistas recebidos em reclamação trabalhista são passíveis de penhora para pagamento de débitos alimentares".

O magistrado ressaltou que a jurisprudência do STJ entende que "a impenhorabilidade da verba remuneratória, prevista no art. 833, IV, do CPC/15, não é absoluta", pois, "para além das exceções expressas na legislação (art. 833, § 2º, do CPC/15), a jurisprudência do TRF1 evoluiu no sentido de admitir, em execução de dívida não alimentar, a flexibilização da regra de impenhorabilidade quando a hipótese concreta revelar que o bloqueio de parte da remuneração não prejudica a subsistência digna do devedor e de sua família".

Assim, foi mantida a penhora conforme fixado na sentença, não sendo possível sua ampliação à totalidade do crédito trabalhista, em consonância com o art. 21 da lei 1.046/50, que limita consignações em folha a 30%.

Processo: 0002226-94.2007.4.01.4000

Fonte: www.migalhas.com.br

Localização

Santa Cruz do Rio Pardo

Av. Tiradentes, 360
2º Andar, Sala 24 - Centro
Santa Cruz do Rio Pardo / SP

Localização

São Paulo

Av. Domingos Odália Filho, 301
Conj 1101 - 1105
Osasco / SP

Olá,

Chame-nos para conversar!