Juiz manda arquivar processo por venda de vagas em curso de medicina

O juiz Federal Roberto Lima Campelo, da 1ª vara Federal de Jales/SP, determinou a extinção de processos que apuravam suposta venda de vagas em curso de medicina. O magistrado considerou nulas as interceptações telefônicas que embasaram as acusações, uma vez que elas tiveram como fundamento prints de conversas de WhatsApp.

A decisão acatou pedido da defesa do fundador e principal acionista da universidade, que pedia a nulidade de todas as provas da operação, em razão de diversas irregularidades cometidas pelas autoridades investigativas.

Ao analisar o pedido, o magistrado destacou que os prints de Whatsapp são provas inválidas porque não se pode confirmar ou infirmar sua autenticidade. "Pelo contrário, a única autenticidade seria a de que os prints teriam sido cedidos voluntariamente de forma anônima por interlocutores e participantes do grupo de WhatsApp e, por isso, não haveria ilegalidade", afirmou.

No mais, verificou que a autoridade policial não diligenciou no sentido de apurar a veracidade dos fatos trazidos na notícia crime anônima, "mas simplesmente reputou verídicos fatos que lhe foram encaminhados e apresentou a representação da interceptação telefônica".

"De mais a mais, meros prints de celular, sem qualquer mecanismo de autenticidade não podem embasar uma condenação, na medida em que alguém pode se passar por outra pessoa para praticar contra esta vítima crimes de toda monta."

Por fim, asseverou que prova policial deve ser específica e documentada para embasar a interceptação telefônica. No caso, contudo, afirmou que não houve especificação das diligências tomadas pela polícia e de como se conseguiu produzir provas independentes da notícia crime anônima. 

Nesse sentido, declarou nula toda interceptação telefônica produzida no processo e declarou extinto o processo por ausência de justa causa.

Fonte: Migalhas


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